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HORÁRIO INTEGRAL EM 2013

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Últimas notícias

domingo, 25 de novembro de 2012

Decisão judicial garante matrícula a menores de 6 anos em toda Minas Gerais


A Justiça Federal concedeu liminar suspendendo, de imediato, os efeitos de duas Resoluções do Conselho Nacional de Educação. Com a decisão, fica autorizada e garantida a matrícula na primeira série do ensino fundamental das crianças que venham a completar seis anos de idade no decorrer do próximo ano letivo (de janeiro a dezembro de 2013), uma vez comprovada sua capacidade intelectual mediante avaliação psicopedagógica por cada entidade de ensino.

Fonte: uol.com.br

sábado, 17 de novembro de 2012

FLIPORTO 2012



No ano comemorativo do centenário de Nelson Rodrigues, a cidade de Olinda será palco da oitava edição da Festa Literária Internacional de Pernambuco (Fliporto) e de homenagens ao dramaturgo pernambucano. Entre 15 e 18 de novembro deste ano, o evento irá apresentar parte da magia do teatro nacional e internacional, trazendo especialistas no assunto e nas suas vertentes, a partir do tema “A Vida é um Espetáculo”.
Acesso o site http://www.fliporto.net/index.php

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

MATRÍCULAS ABERTAS


De 12/11/12 a  11/01/13 estarão abertas as matrículas para novos alunos e para renovação a serem feitas exclusivamente na secretaria da escola.
Caso deseje, a pré-matrícula poderá ser feita exclusivamente no endereço http://institutopequenomestre.blogspot.com/ clicando-se na opção “Pré-Matrícula 2013”. Este procedimento não é obrigatório, porém agilizará o atendimento por ocasião da matrícula. 

terça-feira, 24 de abril de 2012

PROIBIÇÃO DA ENTRADA E CIRCULAÇÃO DE PESSOAS ALHEIAS AO ÂMBITO ESCOLAR


Lei nº 14.617 de 10 de abril de 2012
Diário Oficial do dia 11-04-2012 – Página do Governo do Estado

LEI Nº 14.617, DE 10 DE ABRIL DE 2012.

Dispõe sobre a proibição da entrada e circulação de pessoas alheias ao âmbito escolar, nas instituições de ensino, sem o acompanhamento de funcionário e identificação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio das redes públicas e privadas no âmbito do Estado de Pernambuco, proibidas de permitir a entrada e circulação de pessoas alheias ao âmbito escolar durante os turnos de aula ou em seus intervalos, sem a devida identificação e acompanhamento de funcionário da instituição de ensino.

§ 1º A proibição descrita ao caput deste artigo estende-se, dentre outros, aos pais de alunos, ex-alunos, entregadores e prestadores de serviço de qualquer natureza.

§ 2º O visitante que adentrar na escola, mesmo que acompanhado por funcionário, deverá ser cadastrado e receberá crachá de visitante, a fi m de circular nas dependências da instituição.

Art. 2º A proibição de que trata o art. 1º desta Lei deverá constar de um cartaz afixado de forma destacada, em local visível ao público, preferencialmente na recepção da instituição, medindo 297x420 mm (Folha A3), com caracteres em negrito.

Art. 3º Os responsáveis pelo estabelecimento que descumprirem o disposto nesta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades:

I – advertência, quando da primeira autuação da infração;
II – multa, quando da segunda autuação.

Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), a depender do porte da instituição, com seu valor atualizado pelo índice do IPCA ou qualquer outro índice que venha substituí-lo.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 5º Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

JOVALDO NUNES GOMES
Governador do Estado em exercício

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS

sábado, 21 de abril de 2012

GARANTIDO O INGRESSO DE CRIANÇAS COM 6 ANOS INCOMPLETOS NO EF


Justiça Federal estendeu decisão às instituições de ensino de todo país
Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
18/04/2012 | 10h36 | Educação

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve sentença judicial que confirma a garantia de acesso de crianças com seis anos incompletos à primeira série do ensino fundamental, desde que comprovada capacidade intelectual através de avaliação psicopedagógica, a cargo de cada entidade educacional.
A Justiça Federal estendeu às instituições de ensino de todo país a decisão, que já havia sido obtida pelo MPF para o estado de Pernambuco, no ano passado, em caráter liminar. O responsável pelo caso é o procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior.
De acordo com a sentença, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da decisão pela União. Outra multa, no valor de R$ 30 mil, será aplicada se for expedido qualquer ato normativo contrário à determinação judicial.
A decisão deverá ser comunicada, pela União, às Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal, em até 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

A sentença confirma a suspensão das Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) nº 01, de 14/01/2010 e nº 6, de 20/10/2010 e demais atos posteriores semelhantes, os quais determinam que, a partir deste ano, as crianças só poderão ser matriculadas no ensino fundamental com seis anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
De acordo com as referidas resoluções, as crianças que completarem seis anos após essa data deverão ser matriculadas na Pré-Escola.

Para o MPF, essas regras afrontam dispositivos constitucionais e legais, pois ferem o princípio constitucional da isonomia, já que não consideram as peculiaridades de cada criança. Em sua argumentação, o procurador da República reforça que a capacidade de aprendizagem da criança deve ser analisada de forma individual, não genérica, porque tal condição não se estima única e exclusivamente pela idade cronológica.

Na ação, o MPF enfatiza ainda que, nos últimos 40 anos, o sistema educacional brasileiro passou por modificações que buscaram proporcionar maior inclusão da população no processo de aprendizagem e essas regras do CNE criam barreiras burocráticas que dificultam ou impedem o acesso das crianças ao ensino fundamental.

Com informações da Assessoria de Comunicação da Ministério Público Federal






 FONTE:  http://www.diariodepernambuco.com.br/nota.asp?materia=20120418103615