A Justiça Federal concedeu liminar suspendendo, de imediato, os efeitos de duas Resoluções do Conselho Nacional de Educação. Com a decisão, fica autorizada e garantida a matrícula na primeira série do ensino fundamental das crianças que venham a completar seis anos de idade no decorrer do próximo ano letivo (de janeiro a dezembro de 2013), uma vez comprovada sua capacidade intelectual mediante avaliação psicopedagógica por cada entidade de ensino.
Fonte: uol.com.br

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