Justiça
Federal estendeu decisão às instituições de ensino de todo país
Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
18/04/2012 | 10h36 | Educação
Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
18/04/2012 | 10h36 | Educação
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve sentença
judicial que confirma a garantia de acesso de crianças com seis anos
incompletos à primeira série do ensino fundamental, desde que comprovada
capacidade intelectual através de avaliação psicopedagógica, a cargo de cada
entidade educacional.
A Justiça Federal estendeu às instituições de ensino de todo
país a decisão, que já havia sido obtida pelo MPF para o estado de Pernambuco,
no ano passado, em caráter liminar. O responsável pelo caso é o procurador da
República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior.
De acordo com a sentença, foi estabelecida multa diária de R$
100 mil para o caso de descumprimento da decisão pela União. Outra multa, no
valor de R$ 30 mil, será aplicada se for expedido qualquer ato normativo
contrário à determinação judicial.
A decisão deverá ser comunicada, pela União, às Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal, em até 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
A sentença confirma a suspensão das Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) nº 01, de 14/01/2010 e nº 6, de 20/10/2010 e demais atos posteriores semelhantes, os quais determinam que, a partir deste ano, as crianças só poderão ser matriculadas no ensino fundamental com seis anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
A decisão deverá ser comunicada, pela União, às Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal, em até 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
A sentença confirma a suspensão das Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) nº 01, de 14/01/2010 e nº 6, de 20/10/2010 e demais atos posteriores semelhantes, os quais determinam que, a partir deste ano, as crianças só poderão ser matriculadas no ensino fundamental com seis anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
De
acordo com as referidas resoluções, as crianças que completarem seis anos após
essa data deverão ser matriculadas na Pré-Escola.
Para o MPF, essas regras afrontam dispositivos constitucionais e legais, pois ferem o princípio constitucional da isonomia, já que não consideram as peculiaridades de cada criança. Em sua argumentação, o procurador da República reforça que a capacidade de aprendizagem da criança deve ser analisada de forma individual, não genérica, porque tal condição não se estima única e exclusivamente pela idade cronológica.
Na ação, o MPF enfatiza ainda que, nos últimos 40 anos, o sistema educacional brasileiro passou por modificações que buscaram proporcionar maior inclusão da população no processo de aprendizagem e essas regras do CNE criam barreiras burocráticas que dificultam ou impedem o acesso das crianças ao ensino fundamental.
Com informações da Assessoria de Comunicação da Ministério Público Federal
Para o MPF, essas regras afrontam dispositivos constitucionais e legais, pois ferem o princípio constitucional da isonomia, já que não consideram as peculiaridades de cada criança. Em sua argumentação, o procurador da República reforça que a capacidade de aprendizagem da criança deve ser analisada de forma individual, não genérica, porque tal condição não se estima única e exclusivamente pela idade cronológica.
Na ação, o MPF enfatiza ainda que, nos últimos 40 anos, o sistema educacional brasileiro passou por modificações que buscaram proporcionar maior inclusão da população no processo de aprendizagem e essas regras do CNE criam barreiras burocráticas que dificultam ou impedem o acesso das crianças ao ensino fundamental.
Com informações da Assessoria de Comunicação da Ministério Público Federal
FONTE: http://www.diariodepernambuco.com.br/nota.asp?materia=20120418103615

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